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Apelação Cível Nº 0027305-87.2000.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (), da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de São João de Meriti ( e ), em ação pelo procedimento comum ajuizada por C. G. M., que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição bancária à repetição em dobro de valores cobrados em excesso, em razão de capitalização indevida de juros em dívida decorrente de financiamento imobiliário.
Alega legalidade do sistema PRICE.
Defende a possibilidade de capitalização do débito não quitado tempestivamente pelo devedor.
Aduz a ausência de cobrança excessiva.
Aponta a impossibilidade de devolução em dobro da quantia excessiva por ausência de má fé.
Questiona a falta de fundamentação para o juízo recorrido estipular como data de devolução as cobranças a partir de 26/06/2021.
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 04/09/2025, às 21:30:45