Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5000914-83.2025.4.02.9999/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002541-10.2014.8.08.0004/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença (Evento ) por meio da qual foi extinta execução fiscal promovida por conselho regional de fiscalização do exercício de profissão liberal, sob o fundamento, em resumo, de que o valor exeqüendo não ultrapassa o limite quantitativo mínimo de exeqüibilidade estabelecido na Resolução nº 547/2024 do CNJ a partir da tese fixada quando da apreciação, no âmbito do Pleno do STF, do RE com repercussão geral nº 1.355.208/SC (Tema nº 1.184).
Em razões de apelação (Evento ), o Conselho pede a anulação da sentença, sustentando, em síntese, a inexistência de valor mínimo ao tempo do ajuizamento da execução fiscal e a ilegalidade da Res. nº 547/2024 do CNJ.
Sem contrarrazões.
Ficou dispensado o franqueamento de manifestação ao MPF, conforme o Enunciado nº 189 da Súmula do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002475139v2 e do código CRC 784f4459.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 07/09/2025, às 19:04:44