Agravo de Instrumento Nº 5015543-23.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
C. P. D. A. e OUTROS opõem embargos de declaração em face do acórdão do evento 30, que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo decisão que havia homologado os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial nos autos de origem.
Alega que há omissão no acórdão embargado em relação aos seguintes pontos: (i) marco inicial e termo final da incidência da taxa selic, em afronta à coisa julgada; (ii) Taxa Selic Simples vs Taxa Selic Simples composta, com base no Tema 905 e de Repercussão Geral.
Afirma que, em afronta à coisa julgada, o contador do juízo "chegou à conclusão diversa no sentido de que a incidência da Taxa Selic sobre o indébito não se inicia a partir da data do recolhimento indevido de cada parcela (DARF), mas sim da data termo para a entrega da DIRPF, ainda que inexistente nos autos".
Defende que "os cálculos deste processo atualizados pela taxa acumulada SELIC devem ser realizados de forma COMPOSTA, ou seja, “com os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito”.
Ao final, requer: (i) sejam supridas as omissões apontadas; (ii) sejam conferidos efeitos infringentes quanto ao marco e inicial e o termo final da incidência da Taxa Selic, a partir da data de cada uma das parcelas do imposto indevidamente recolhido até o efetivo pagamento (considerando o período de graça constitucional); e (iii) sejam apreciados e decidido acerca dos critérios a serem adotados na aplicação da Taxa Selic (se de forma SIMPLES ou COMPOSTA) na atualização do Indébito, observando os “mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário”, em conformidade com o Tema 810 de Repercussão Geral.
Contrarrazões no evento 46.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002472210v7 e do código CRC bd9d7811.
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Signatário (a): WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Data e Hora: 28/08/2025, às 21:07:41