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Agravo de Instrumento Nº 5008438-58.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO (), da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo que determinou o bloqueio de verbas públicas em outras contas bancárias de titularidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ ().
Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 28/08/2025, às 19:01:16