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Agravo de Instrumento Nº 5006241-33.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pela ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES DO PORTUS APPORTUS/RJ, da proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no autos de ação pelo procedimento comum nº ajuizada em face da PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, que indeferiu o pedido de tutela antecipada para manter a intervenção no Fundo de Pensão PORTUS.
Sustenta que há necessidade de manter a intervenção no fundo de pensão até a efetiva comprovação de que ocorreu o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, por meio de auditoria independente.
Este relator indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal no .
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002457934v3 e do código CRC 78ee54e2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 05/08/2025, às 20:13:53