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Apelação Cível Nº 5031233-57.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela exequente, CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ (), da sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em execução fiscal ajuizada em face de D. N. B., que extinguiu o processo por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547/CNJ de 22/02/2024 ()
A sentença apelada não dispôs sobre a remessa necessária ou sua dispensa.
O apelante afirma que o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 são inaplicáveis às execuções ajuizadas por conselho profissional.
Invoca o princípio da irretroatividade para evitar a incidência da resolução ao caso concreto.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido de ausência de interesse a justificar sua intervenção ().
É o relatório Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002472222v5 e do código CRC 2ae83e70.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/08/2025, às 14:59:15