Apelação Cível Nº 0172854-27.2016.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ em face da sentença (evento 39, sent 1, 1º grau), que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela Autarquia em face de ADORNOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP, indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução (CPC, arts. 320, 485, incs. I e IV, 783, 803, inc. I, 924, inc. I, e 925 c/c Lei n° 6.830/80, arts. 1° e 6°, § 1°), sob o fundamento de que a CDA padece de vício insanável, a afetar a higidez do próprio lançamento, sendo inviável a sua substituição.
Em suas razões (evento 45, 1º grau), o apelante alega em síntese que: (i) a anuidade devida tem natureza tributária, conforme reconhecido pelo STF (ADI 4697); (ii) a Lei 12.514/2011, que regula as anuidades dos conselhos, é formal e materialmente constitucional; (iii) o reajuste das anuidades deve seguir o INPC, conforme art. 6º, §1º da Lei 12.514/2011, e não a SELIC, como entendeu o juízo de primeiro grau; (iv) a adoção do INPC está expressamente prevista em lei, sendo indevida a aplicação de norma infralegal (como Resoluções do CJF) em substituição à norma legal; (v) mesmo que haja omissões formais na CDA (como a ausência de citação de incisos do art. 6º da Lei 12.514/2011), isso não justifica a extinção da execução; e (vi) a substituição da CDA é possível conforme o art. 203 do CTN e a Súmula 392 do STJ. Por fim, requer a reforma da sentença recorrida, reconhecendo a validade da CDA e permitindo o prosseguimento da execução fiscal.
Não foram ofertadas contrarrazões.
O Ministério Público Federal opina pela sua não intervenção no feito (evento 9, 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002399892v13 e do código CRC ace0d228.
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