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Agravo de Instrumento Nº 5004233-83.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com efeito suspensivo, interposto por V. T. () da decisão interlocutória proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que indeferiu a tutela de urgência requerida para determinar aos agravados, UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, sua imediata transferência para realização do procedimento de dilatação percutânea da via biliar.
O agravante pleiteia a concessão do efeito suspensivo e da tutela provisória.
Decisão indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ().
Contrarrazões da UNIÃO no .
O agravante interpôs agravo interno no .
Contrarrazões ao agravo interno ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento do agravo de instrumento e pela prejudicialidade do agravo interno ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/07/2025, às 17:15:59