Remessa Necessária Cível Nº 5025742-93.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem, determinando à autoridade coatora que analise o Acórdão nº 2141/2024 proferido pela 1ª Composição Adjunta da 2ª Junta de Recursos, no prazo de 15 dias.
Manifestação do Ministério Público Federal () pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002447601v5 e do código CRC c59721e3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 29/07/2025, às 11:30:08