Apelação Cível Nº 5001336-29.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por G. S. contra a sentença proferida no - fls. 17/18, que julgou improcedente o pedido formulado em ação que objetiva a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (LOAS), a contar de 04/01/2017 (data de entrada do requerimento administrativo – NB: 87/702.731.378-3).
O recorrente sustenta, em síntese, que, nos termos da legislação de regência, o benefício será devido se constatada a existência de impedimento de longo prazo, não exigindo a lei a comprovação de incapacidade civil ( - fls. 04/14).
Requer a reforma da sentença, com a consequente procedência dos pedidos.
Caso o recurso seja desprovido, requer o prequestionamento das matérias alegadas.
O INSS, apesar de regularmente intimado, não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Federal – MPF apresentou parecer opinando pelo provimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ALFREDO JARA MOURA
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