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Apelação Cível Nº 5058391-19.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de três apelações, as principais interpostas pelos autores A. M. N. e C. M. M. e pelo réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a adesiva pela ré UNIÃO, da sentença de c/c , em que a 24ª Vara Federal indeferiu a habilitação dos autores como sucessores de GLORIA MILITO e extinguiu o cumprimento individual da sentença proferida na ação nº 0705622-55.1900.4.02.5101, ao fundamento de prescrição da pretensão executória.
O julgado também condenou os autores em honorários de sucumbência fixados de forma equitativa em R$ 1.000,00 para cada réu.
Os autores sustentaram a possibilidade de suas habilitações para prosseguimento da execução, ao argumento de ausência de prescrição ().
Contrarrazões da UNIÃO em .
INSS e UNIÃO questionaram o arbitramento dos honorários de sucumbência de forma equitativa ( e , respectivamente).
Contrarrazões dos autores em e , respectivamente.
O MPF opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/1/2025, às 18:22:15