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Apelação Cível Nº 5003033-71.2024.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ (), da sentença proferida pela 1ª Vara Federal São João de Meriti, em ação de execução fiscal em face de ODONTO MILLE LTDA., que julgou extinta a ação, por falta de comprovação da notificação do devedor da constituição do crédito tributário ().
A sentença apelada afastou expressamente a remessa necessária.
O apelante pleiteia a declaração de inaplicabilidade do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024.
Alega que procedeu à emissão das notificações de forma regular e que caberia à executada manter seus dados atualizados junto ao conselho.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/06/2025, às 11:49:00