Remessa Necessária Cível Nº 5030884-15.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (), nos autos do Mandado de Segurança nº 55030884-15.2024.4.02.5101, impetrado por A. S. K. contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA 28ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELÉM, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, "para determinar que a autoridade coatora, no prazo de até 30 (trinta) dias da intimação desta sentença, inclua o recurso administrativo, protocolo nº 1497167668, na pauta de julgamentos da 28ª Junta de Recursos."
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 31 e 32 - 1ª instância).
Despacho determinando a redistribuição do feito a uma da Turmas Especializadas em matéria administrativa em razão da decisão proferida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Regional Federal no Conflito de Competência nº 5006246-89.2024.4.02.0000 ().
Manifestação do douto Ministério Público Federal pela confirmação da sentença ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 02/06/2025, às 16:54:35