Apelação Cível Nº 5117087-14.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, então apelada, figurando como embargada M. L. G. S., sustentando omissão no v. Acórdão contido nos autos (evento 15 – 2º grau) que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela ora embargada, para reformar a sentença, a fim de afastar a prescrição da pretensão executória, e SUSPENDER o cumprimento de sentença originário, no Juízo de origem, até a decisão final a ser proferida pelo STJ quanto ao Tema 1.169.
Em razões recursais (evento 24 – 2º grau), a UNIÃO alega, em apertada síntese: i) que o acórdão aplicou erroneamente o Tema 948 que trata de ações consumeristas, ao passo que a ação em questão é administrativa; ii) que, por se tratar de ação civil pública movida por ente associativo, o caso é de representação processual e não de substituição, de modo que a exequente deveria ser associada à época da ação – o que não era; iii) que, mesmo considerando o início do prazo a partir do trânsito em julgado da ação coletiva (07/05/2021), o prazo prescricional de 2 anos e meio (metade do prazo de 5 anos, conforme o art. 9º do Decreto nº 20.910/1932) se encerrou em 07/11/2023, de modo que, tendo a execução sido ajuizada em 15/11/2023, haveria a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Ao final, requer que seja sanado o vício apontado, para que esta Corte Regional sobre as questões levantadas no recurso.
Em contrarrazões (evento 117 – 2º grau), a embargada requer o desprovimento do recurso por inexistirem quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC e a aplicação de multa por caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002370736v2 e do código CRC e4e20d83.
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