Apelação Cível Nº 0513217-06.2008.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face da sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (), que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de TEXTIL PROGRESSO DE VALENCA LTDA. E OUTRO para cobrança dos débitos objeto do processo administrativo nº 02022.004544/2006-11 (CDA nº 1212403), acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a consumação de prescrição intercorrente.
Em suas razões recursais, o IBAMA alegou (), em síntese, a inocorrência de prescrição intercorrente. Sustentou não ter restado inerte na condução dos atos necessários ao adimplemento do crédito, tendo havido demora na tramitação do processo por motivos inerentes aos mecanismos cartorários. Ao fim, requereu o provimento do recurso para que seja anulada a r. sentença recorrida e dado prosseguimento à execução.
Sem contrarrazões dos apelados, apesar de intimados (eventos 214, 215 e 220).
Promoção do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 19/05/2025, às 11:58:58