Apelação Cível Nº 5031986-14.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ (evento 23, destes autos), figurando como embargada WELTALL CONSTRUÇÕES LTDA., em face de acórdão (evento 15, ACOR2), que, decidiu por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal, possibilitando a retificação da certidão de dívida ativa, nos termos do enunciado 392 da Súmula do STJ, a fim de que se corrija a irregularidade apontada.
Em suas razões (evento 23, PET1, 2º grau), o embargante CAU/RJ sustenta que o acórdão incorreu em erro material ao determinar a correção da Certidão de Dívida Ativa (CDA), sob o fundamento de que os cálculos nela constantes não seguiriam os parâmetros legais para juros e correção monetária. Argumenta que o título executivo já adota os critérios previstos no art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, utilizando a Taxa SELIC e os percentuais indicados para correção e multa. Alega que a suposta incongruência gera contradição no acórdão, pois este exige uma adequação já presente na CDA. Destaca ainda que a sentença de primeiro grau não examinou os cálculos da CDA, tendo fundamentado a extinção apenas na Resolução CNJ nº 547/2024. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o erro material e a contradição, reconhecendo que não há vício na CDA e determinando o prosseguimento da execução fiscal sem necessidade de correção do título executivo. Requer também que todas as futuras intimações sejam direcionadas exclusivamente aos procuradores indicados.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002350354v3 e do código CRC f7fce9f4.
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Data e Hora: 31/05/2025, às 17:00:11