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Apelação Cível Nº 5032611-72.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, com pedido de efeito suspensivo, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ () da sentença proferida pela 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em ação de execução fiscal ajuizada em face de MIDNALL LTDA., que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, ao verificar que consta na CDA indexadores diversos da taxa SELIC, nos termos dos arts. 783, 803, I, 924, III, e 925, todos do CPC ().
O apelante sustenta que houve erro na formalidade processual, pois não foi intimado pessoalmente para atuação no processo.
Sustenta que não se aplica a correção pela taxa SELIC, uma vez que o conselho possui legislação específica que fundamenta a cobrança do tributo. Afirma que o entendimento formado no Recurso Repetitivo Vinculante REsp nº 879.844/MG não lhe é aplicável.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 02/07/2025, às 12:46:43