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Apelação Cível Nº 0082886-28.2016.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0082886-28.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença (Evento ) por meio da qual, em sede de execução fiscal, à luz dos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 547 do CNJ, julgou extinta a execução fiscal por falta de interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC c/c art. 1º, §1º da Resolução nº 547 do CNJ.
Em razões de apelação (Evento ), o Exequente alega, em síntese: “Verifica-se que a r. sentença não observou adequadamente os termos da Resolução 547/2024, não observou a legislação aplicável ao caso e o correto entendimento a ser conferido à Tese 1184, do STF. A r. sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito merece ser reformada, com a determinação de retorno dos autos a seu regular processamento, vez que a decisão ignora a autonomia do ente federado em decidir sobre execução de créditos de pequeno valor, contrariando a Súmula nº. 452 do STJ e restringindo indevidamente o acesso à justiça. (...) E, ainda, observa-se que a presente execução fiscal fora proposta aos 30/06/2016, antes, portanto, da fixação de tese elencada na Resolução nº. 547 do CNJ que naquela ocasião, não se impunha ao Apelante a observância de tais providências. Ademais, ao proferir a r. sentença o Douto Juízo invadiu a esfera de competência da Administração, não pode o judiciário negar prestação jurisdicional.”.
Por fim, alega a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução nº 547/2024 do CNJ.
Sem contrarrazões.
Ficou dispensado o franqueamento de manifestação ao MPF, conforme o Enunciado nº 189 da Súmula do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002251634v2 e do código CRC 763b2e12.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 17/05/2025, às 16:54:06