Remessa Necessária Cível Nº 5002447-61.2024.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares - Seção Judiciária do Espírito Santo (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5002447-61.2024.4.02.5004, impetrado por D. S. C. em face de ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, que deferiu a liminar e concedeu a segurança "para determinar que a autoridade coatora promova a análise do recurso administrativo no prazo de 30 dias".
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 38, 39 e 41 - 1ª instância).
Manifestação do douto Ministério Público Federal pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária ().
Despacho determinando a redistribuição do feito a uma da Turmas Especializadas em matéria administrativa em razão da decisão proferida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Regional Federal, nos autos da Petição Cível nº 5006246-89.2024.4.02.0000 ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FERREIRA NEVES, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002279275v4 e do código CRC 27224d4c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 31/03/2025, às 15:36:14