Remessa Necessária Cível Nº 5002697-88.2024.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 01ª Vara Federal de Campos/RJ, que concedeu a segurança pleiteada por C. A. R. para determinar que a autoridade impetrada, GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, analise o requerimento administrativo nº 668892948, referente a reativação do benefício de prestação continuada nº 7116972715, ante à comprovada mora administrativa.
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos foram remetidos a este Tribunal por força de remessa necessária, tendo o Ministério Público Federal opinado pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por HELENA ELIAS PINTO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002347512v2 e do código CRC 509ffee4.
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Signatário (a): HELENA ELIAS PINTO
Data e Hora: 12/05/2025, às 17:14:37