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Agravo de Instrumento Nº 5005408-15.2025.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução ao sócio da empresa agravada, CAVE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (Evento nº 41, do Processo nº 5007213-40.2022.4.02.5001).
Nas razões recursais, alega a agravante, em síntese, a ocorrência de dissolução irregular, com base na súmula 435 do STJ, tendo em vista o retorno negativo do mandado de citação, com informação de que a empresa encerrou suas atividades. Assevera que “o juízo indeferiu o pedido com o fundamento de que o Sr. Carlos Sergio Zamborlini se retirou da sociedade empresária em 14/02/2023, contudo, a prova produzida nos autos dos processos 0009004-13.2014.4.02.5001 e 0005803-86.2009.4.02.5001, em tramitação na 3ª VEF de Vitória, indicam que a dissolução irregular da sociedade empresária ocorreu em momento anterior a alteração do quadro societário”.
Sem contrarrazões, uma vez que, em primeira instância, não foi perfectibilizada a citação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002340087v3 e do código CRC 4d00b164.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 24/05/2025, às 21:38:35