Apelação Cível Nº 5001039-22.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Corrija-se a autuação para que conste o INSS como apelante e I. C. D. S. como apelada.
Trata-se de apelação interposta pelo INSS () contra a sentença () que julgou procedente o pedido constante na exordial, para conceder o benefício assistencial desde a DER, nos seguintes termos:
Nas razões de seu recurso, a autarquia requer a anulação da sentença para que a autora indique os nomes completos e CPFs de seus filhos e, subsidiariamente, a reforma da sentença para fixar a DIB em 31/01/2020. Sustenta que o laudo pericial indica a existência de impedimento de longo prazo desde 2020 e que, apesar de constar no laudo de verificação social a existência de filhos da autora, não há nos autos informações em relação a eles.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora ().
O Ministério Público Federal não se manifestou acerca do mérito da demanda ().
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 21/04/2025, às 13:15:00