Embargos Infringentes e de Nulidade (Seção) Nº 0001980-29.2008.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos por JULIO CESAR PINTO DA CONCEÇÃO (), em face do acórdão do no qual a 1ª Seção Especializada, por unanimidade, negou provimento aos embargos infringentes.
Sustenta o embargante que o acórdão teria ignorado o art. 5º, LVII da Constituição (presunção de inocência), ao condenar o réu com base em provas consideradas insuficientes, havendo inversão indevida do ônus da prova.
Sobre a dosimetria afirma que a pena-base foi majorada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea.
O MPF se manifestou em contrarrazões no . Defendeu o não provimento dos embargos declaratórios, eis que a intenção seria revolver questões apreciadas, a fim de ver prevalecer entendimento em sentido contrário, finalidade esta estranha às hipóteses de cabimento do recurso manejado.
É o relatório. Em pauta para julgamento.
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