Apelação Cível Nº 0509330-53.2004.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) contra sentença proferida no evento 137, pela Juíza Federal Livia Maria de Mello Ferreira, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
O Juízo de origem consignou, em síntese, que (i) a execução permaneceu paralisada por mais de cinco anos desde a data em que o Exequente teve ciência da suspensão do feito (15/06/2018) e a sentença (13/12/2024) sem que fossem encontrados os devedores ou bens para garantia da execução; e (ii) a realização de diligências sem resultado positivo não suspende o prazo prescricional.
Em suas razões recursais (evento 141 do processo originário), o FNDE alega, em linhas gerais, que (i) restou configurado cerceamento de defesa ante a prolação da sentença sem a prévia intimação da Fazenda Pública, em desconformidade com o art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80; e (ii) o Juízo de origem utilizou fundamentação que não tem pertinência com o caso concreto, tendo em vista que “aplicou a regra do art. 40, § 5º da Lei 6.830/80 ao argumento de que o valor executado seria inferior ao piso previsto pelo art. 20 da Lei 10.522/2002 e Portarias de n.º 49/2004 e 75/2012 do Ministério da Fazenda”.
Não foram apresentadas contrarrazões (evento 143).
Nos termos do Enunciado nº 189 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no presente feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LETICIA DE SANTIS MELLO, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002366006v2 e do código CRC 2c652aa5.
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Signatário (a): LETICIA DE SANTIS MELLO
Data e Hora: 12/06/2025, às 11:58:12