Apelação Cível Nº 0503830-59.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ contra sentença (evento 117) que extinguiu a execução fiscal, com base no art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547/CNJ, de 22/02/2024.
Em seu recurso (evento 134), o conselho sustenta, em síntese, a Resolução 547 CNJ e o Princípio da Anterioridade, bem como, a inconstitucionalidade da Resolução 547 CNJ.
Não houve contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002348660v2 e do código CRC f3454521.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/06/2025, às 14:31:38