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Apelação Cível Nº 5010136-98.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (), da sentença proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro no , em ação monitória ajuizada em face de SMART CLUB E-COMMERCE EIRELI, que extinguiu o processo por abandono da causa.
Alega que não há fundamento para extinção do processo pois não permaneceu inerte pelo prazo de trinta dias, conforme previsto no art. 485, II, do CPC.
Aduz que o reconhecimento do abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, ausente no caso concreto.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/05/2025, às 13:29:46