Apelação Cível Nº 5000380-73.2022.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
O presente feito veio a este E. Tribunal para o julgamento de recurso de apelação interposto por L. D. S. L., na ação de procedimento comum em que postula a isenção do pagamento do imposto de renda, nos termos do art. 6º, inciso XV da lei 7.713/88.
O Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia julgou improcedente a pretensão autoral, salientando que a prova pericial produzida em juízo é clara ao afirmar a inexistência de patologias que justifiquem a isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e que a documentação juntada aos autos pela parte autora em nada interfere na conclusão do perito, bem como não se presta a infirmar os apontamentos presentes no laudo pericial, que prevalece sobre os laudos / documentos médicos particulares ().
Em razões de apelação sustenta a autora, em síntese, que é portadora de cardiopatia grave e paralisia irreversível. Afirma que devido a severidade de suas moléstias físicas, necessita de cuidados de um acompanhante diariamente e que passa a maior parte do tempo acamada e que até para ir ao banheiro necessita de ajuda de terceiros. Assevera que o perito judicial manifestou-se de forma inequívoca sobre a condição cardíaca crônica da autora, que possui controle, mas não há cura, fazendo uso permanente de medicações. ().
Contrarrazões no .
É o relatório.
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