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Apelação Cível Nº 0036578-94.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela autora (), PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, da sentença proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), em 15/04/2021, em ação pelo procedimento comum, que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento da decadência e da prescrição intercorrente no curso do processo administrativo nº 02022.000932/2008-95, de declaração de sua nulidade pela ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, de declaração de nulidade do Auto de Infração nº 510.260-D e de redução do valor da multa aplicada. A sentença condenou-a ao pagamento de custas e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A apelante pleiteia a reforma da sentença sob os mesos fundamentos da petição inicial.
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 05/06/2025, às 15:25:04