EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5014403-51.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Selma Fuks Benchimol e outros, herdeiros de R. F., em face de acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento por eles interposto, deferindo a habilitação dos sucessores da falecida R. F. nos autos de origem, condicionando tão somente o efetivo pagamento dos valores aos herdeiros à prévia partilha em processo de inventário.
Em suas razões (evento 115) os Embargantes alegam que o acórdão foi omisso e contraditório, na medida em que a jurisprudência é firme no sentido de que para a reexpedição de valores de RPV não é necessária a abertura de inventário se houver a prova inequívoca da qualidade de sucessores, condição esta que os herdeiros comprovaram.
O Embargado apresentou contrarrazões no evento 119, pleiteando a manutenção do acórdão.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/04/2025, às 10:43:47