Agravo de Instrumento Nº 5001249-29.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de efeito suspensivo, em face da r. decisão de evento 22 da origem, que determinou à parte autora que apresente a memória dos valores que entende devidos, com o devido apontamento dos períodos correspondentes e os respectivos abatimentos. no processo nº 5003391-30.2024.4.02.5112.
Como razões de seu recurso, o Agravante aduz, em síntese: que "(i) recebeu administrativamente os valores decorrentes das diferenças do reajuste 28,86%, como evidenciam os anexos documentos e fichas financeiras, a cobrança portanto é indevida, além de ofender o princípio ne bis in idem;(ii) a homologação judicial do acordo administrativo só é exigível em casos de ação individual sequer proposta pela Parte Autora, como expressamente declara, não em casos de ações coletivas; (iii) o STJ definiu quais os requisitos para considerar os efeitos dos acordos administrativos celebrados individualmente pelos servidores substituídos, admitindo a respectiva comprovação mesmo mediante extratos de sistemas oficiais da Administração Pública, sendo inexigível a homologação judicial dos termos de acordo; (iv) a Entidade reitera que não merece prosperar a pretensão executória, uma vez que não há diferenças de reajuste de 28,86% a serem pagas à parte autora, não sendo a mesma parte legítima para propor o presente cumprimento de sentença; (v) a decisão enseja perigo de grave lesão à ordem e economia pública, em razão da violação aos preceitos legais e constitucionais".
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão agravada para reconhecer a inexistência de valores a serem pagos.
Contrarrazões da Agravada no Evento 9 dos autos do presente recurso, pugnando pelo seu desprovimento.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 12, manifestando-se pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/04/2025, às 10:43:49