Apelação Cível Nº 5056456-70.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por D. S., contra a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em liquidação individual de sentença coletiva, que julgou liminarmente IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 332, § 1º, c/c art. 487, II do CPC, em razão da prescrição da pretensão executiva.
Em suas razões recursais (ev. 17), o Apelante sustenta, em síntese, que houve cerceamento de defesa do recorrente, com fulcro no art. 5, LV, da Constituição Federal. Além disso, argumenta que a ação de protesto ajuizada pelo sindicato interrompe o prazo prescricional. Dessa forma, a presente ação não se encontra prescrita.
Em contrarrazões (ev. 25 e 27), a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a União defendem os fundamentos da sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/04/2025, às 10:43:48