Apelação/Remessa Necessária Nº 0008580-35.2009.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto por CEFET em face da sentença proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou procedente em parte o pedido para condená-lo ao pagamento das gratificações GEAD e GEDBT em favor dos autores A. J. A. D. M., C. M. S. L., D. M. B., ELIANA SERPA DAMASCENO RIBEIRO, E. G. A., J. F. D. F., J. N. D. S. N. e M. C. L. P..
Em razões de apelação deduzidas ao Evento 212, o recorrente afirma que o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento a recurso de apelação interposto pelo CEFET nos autos do processo n. 0027620-37.2008.4.02.5101, julgando improcedente o pedido formulado pela Associação dos Docentes do CEFET - ADCEFET-RJ.
Sustenta que, considerando o posicionamento firmado pelo E. Tribunal na ação coletiva julgada, resta irrefutável a necessidade de reforma da sentença objurgada, vez que contrária à coisa julgada formada nos autos da Ação Coletiva n.º 0027620-37.2008.4.02.5101.
Alega também que o pagamento da extinta GID aos autores vinha sendo efetuado em decorrência de decisões judiciais favoráveis aos mesmos e que, quando da criação da GEAD, que substituiu a GID, com a autorização do Ministério do Planejamento, foram promovidos os acertos financeiros respectivos. Portanto, não cabe mais o pagamento da GEAD, tendo em vista a criação da GEDBT.
Contrarrazões ao Evento 226.
É o relatório.
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