Apelação Cível Nº 5006015-79.2024.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por V. N. T. contra sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na presente ação, a qual tinha por objetivo, em síntese, a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial.
Em suas razões recursais (ev. 50), a Apelante sustenta, em síntese: (i) a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova; (ii) a irregularidade da consolidação da propriedade, em razão do descumprimento dos requisitos previstos na Lei 9.514/97; (iii) a violação ao princípio da concentração dos atos na matrícula, o qual exige que todas as ocorrências relevantes relativas ao imóvel ou aos seus titulares sejam devidamente registradas na respectiva matrícula.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002316562v2 e do código CRC 206359d2.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/04/2025, às 10:43:57