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Agravo de Instrumento Nº 5000484-58.2025.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CENTRAL BRINDE, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade ajuizada em desfavor do CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Na decisão atacada (evento 33), o MM. Juízo a quo aduziu que não restou comprovada a prescrição das anuidades de 2013 a 2016.
Nas razões, o agravante sustenta que as anuidades de 2013 a 2016 estão prescritas, já que não seria possível aplicar a alteração legislativa do art. 8º, ocorrida em 2021. Com relação às demais anuidades (2017 a 2019), defende a extinção da execução, pois não alcançariam o montante mínimo necessário.
Contrarrazões no evento 21 do 2º grau.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002294477v4 e do código CRC 841afdc0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 27/04/2025, às 16:21:26