Apelação/Remessa Necessária Nº 5077037-43.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, nos autos da ação sob o procedimento comum, em que E. P. D. S. postula a isenção do imposto sobre a renda com base no art. 6.º, inc. XIV, da Lei n.º 7.713-88, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente a este título.
O Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido, nos seguintes termos ():
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, reconhecendo o direito do autor à isenção de imposto de renda desde a data da sua aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal, assim como a restituição dos valores descontados sob o mesmo título a título, tudo a ser apurado em fase de liquidação.
Os atrasados deverão ser corrigidos com base na Selic, como fato único de correção monetária e juros, na forma do artigo 3º da EC 113/2021.
Custas na forma da lei. Condeno a União Federal em honorários advocatícios, que fixo em 10% sob o valor da condenação.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório.
Em razões de apelação, a União/Fazenda Nacional requer a reforma da sentença para que seja reconhecida sua ilegitimidade para a ação relativamente ao pedido de restituição do imposto de renda retido pelo Estado do Rio de Janeiro, incidente sobre os proventos de aposentadoria do apelado. Requer, ainda, que seja fixado que a condenação da União à restituição se restrinja a eventual imposto de renda pago pelo apelado e decorrente dos ajustes anuais do imposto de renda realizados a partir da aposentadoria: 19/7/2018. ().
Contrarrazões no .
Manifestação do MPF pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002305478v7 e do código CRC ef5a4af5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 03/04/2025, às 12:02:13