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Apelação Cível Nº 0511583-48.2003.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRMV/RJ (), da sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em execução fiscal ajuizada em face de MERCEARIA TIMBOIM LTDA., que julgou extinto o processo, ao reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c artigo 40, §4º da Lei nº 6.830/80 ().
O apelante sustenta que houve erro na formalidade processual, pois não foi intimado pessoalmente para atuação no processo.
Alega, ainda, que não houve a suspensão do processo, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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