Agravo de Instrumento Nº 5001452-88.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria após redistribuição no âmbito deste Órgão Julgador (art. 227 do RI), interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, figurando como agravado J. M. B., contra decisão proferida pelo MM. Juiz Fed. MARCO FALCAO CRITSINELIS, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 5108398-44.2024.4.02.5101, determinou a juntada de GRU devidamente atrelada ao presente processo e seu respectivo comprovante de pagamento.
Em suas razões, a agravante alega, em síntese, que: (i) a decisão merece reforma devido a error in judicando; (ii) a decisão é contraditória em relação a outros processos; (iii) o mesmo Juízo determinou tratamento diverso a situações equivalentes, afronta o princípio da segurança jurídica; (iv) o pedido de reembolso de valores pagos transfere à exequente um ônus administrativo que poderia ser resolvido de maneira mais eficiente.
Sem contrarrazões.
Manifestação do MPF pela desnecessidade de intervenção no feito (evento 11).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002329022v2 e do código CRC 81b649dc.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 13/05/2025, às 19:52:27