Apelação Cível Nº 0044437-40.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
ESPÓLIO DE HUMBERTO RICARDO DA SILVA MACHADO e OUTROS, interpõe apelação em face de sentença, evento 318 dos originários, proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou os embargos à execução nos seguintes termos:
"Diante do exposto:
Quanto aos Embargados Fernando Campari, J. I. S. e S. R. D. O., JULGO PROCEDENTES ESTES EMBARGOS e EXTINGO A AÇÃO PRINCIPAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o reconhecimento da prescrição, com base no art. 487, II, do CPC.
Quanto aos Embargados R. D. S. F. e os herdeiros de Humberto Ricardo da Silva Machado (E. A. N., M. B. N. M. e Diogo Nunes Machado), JULGO PROCEDENTES EM PARTE ESTES EMBARGOS e subsistente a execução, com base no art. 487, I, do CPC. A execução deverá adotar os cálculos apresentados pela Contadoria no ev. 126, a serem corrigidos até a data da efetiva restituição.
Condeno os Embargados em honorários advocatícios que fixo no total de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, pro rata."
Em suas razões, evento 332 dos originários, aduz, em suma, que a Contadoria Judicial, em seus cálculos, apurou valores irrisórios para alguns recorrentes e declarou prescrição para os demais. Com base nesses cálculos, afirma que a sentença fixou os honorários sucumbenciais em 10% sobre o excesso de execução, o que violaria o § 8º do art. 85 do CPC, bem como o princípio da legalidade e da segurança jurídica.
Diz que os valores dos honorários são elevados.
Ao final, requer que:
"(...) seja dado provimento ao presente recurso de Apelação, para determinar a não incidência dos referidos honorários ou, fixando os honorários sucumbenciais nos exatos termos dos § 8º, do artigo 85, do CPC, por medida da mais salutar JUSTIÇA".
Contrarrazões no evento 337 dos originários.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002316406v5 e do código CRC 5b434115.
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Data e Hora: 10/04/2025, às 19:12:55