Agravo de Instrumento Nº 5000649-08.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em face da r. decisão de evento 75 da origem que indeferiu o pedido de inclusão do nome do devedor no sistema SERASAJUD.
Como razões de seu recurso, a Agravante aduz, em síntese: que "(i) não existe idêntica questão de direito ou adequação fática a justificar o indeferimento da ativação do convênio de cooperação técnica SERASAJUD; (ii) a decisão recorrida contraria a orientação jurisprudencial firmada da tese firmada no Recurso Especial nº 1.814.310-RS, decidido sob o rito dos recursos repetitivos do art.1.036 do CPC, objeto do Tema 1026, e o efeito vinculante previsto no art.927, inc. III, do CPC".
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão agravada para garantir inclusão da parte agravada, no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD.
Decorrido o prazo no Evento 19.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 9, manifestando-se pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 26/05/2025, às 13:25:05