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Remessa Necessária Cível Nº 5001131-10.2020.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Teresópolis (), em 09/10/2020, em ação civil de improbidade administrativa, que reconheceu a ilegitimidade ativa do MPF e extinguiu o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 330, II, c/c art. 485, I e VI do CPC e art. 17, §11, da Lei 8.429/92.
Não houve condenação em custas, despesas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85.
Parecer de do MPF pela suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1042 pelo STJ.
O MPF pugnou pela retirada do processo da pauta virtual de 12 a 18/02/2024, já que não intimado para apresentação de novo parecer ().
Decisão de intimou o MPF para apresentação de parecer, porém manteve-se silente.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002324374v3 e do código CRC b3e3f1e2.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/04/2025, às 12:54:35