Apelação Cível Nº 5066106-78.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por M. E. D. O. M. contra sentença proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido deduzido na ação que objetivava o fornecimento do medicamento UPADACITINIBE 15mg (RINVOQ®), para tratamento de Dermatite atópica grave (CID X L 20.9).
Em razões deduzidas ao Evento 238, a recorrente alega que preenche os requisitos para o fornecimento do medicamento e que comprovou através de prova documental a necessidade do medicamento juntando laudo médico completo da necessidade do tratamento, do esgotamento dos tratamentos indicados pelo SUS, incapacidade financeira e que o fármaco é registrado pela ANVISA.
Diz que a eficácia do medicamento para o tratamento da autora restou perfeitamente comprovada em todos os laudos dos autos, tanto do NAT/JUS, quanto da perícia técnica, além dos laudos fornecidos pela médica assistente da apelante.
Sustenta que, apesar da sentença dispor que a autora não tinha esgotado todos os meios de tratamentos fornecidos pelo SUS, o perito não atentou para a juntada de novo laudo médico anexado ao ev. 140 indicando claramente que a apelante já fez uso do Ciclosporina.
Afirma que a sentença se baseou numa informação equivocada da perícia, que foi corrigida pelo laudo da médica assistente, informando categoricamente que a apelante já tinha feito uso de Ciclosporina sem sucesso.
Assevera que o indeferimento de fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e reconhecidamente eficaz para o tratamento, viola o direito à vida da apelante e o dispositivo do artigo 5º, 23º, II e 196 da CF/88.
Contrarrazões aos Eventos 246, 251 e 256 pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002326254v4 e do código CRC 5155dc12.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 26/05/2025, às 13:25:04