Apelação/Remessa Necessária Nº 0007260-76.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, então apelante, figurando como embargada S. D. V. D., para fins de prequestionamento, recorrendo do v. Acórdão resultante da análise do caso por esta Quinta Turma Especializada (evento 34 – 2º grau) que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela ora embargante, mantendo a sentença que anulou a Portaria nº 02, de 08/01/2010, a qual determinou a demissão da apelada do cargo de Analista Tributária da Receita Federal do Brasil, em razão de suposto ato de improbidade administrativa apurado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 10980.005467/2007-98.
Em razões de aclaratórios (evento 42 – 2º grau), a parte embargante, em apertada síntese, sustentou, para fins de prequestionamento, que “o v. acórdão embargado, deixou de se manifestar expressamente sobre questões jurídicas e dispositivos normativos, de índole constitucional e infraconstitucional, suscitados ao longo do processo, de modo a caracterizar omissões ensejadoras do manejo dos presentes embargos de declaração, nos exatos termos do 1.022, CPC”. Ao final, requereu seja provido o recurso, a fim de que esse d. Colegiado aprecie as questões suscitadas à luz dos dispositivos constitucionais e infra constitucionais, para efeito de prequestionamento explícito de todas as matérias de direito ventiladas.
Em contrarrazões, a apelada requereu o desprovimento ao recurso (evento 45 – 2º grau).
É o relatório.
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