Apelação Cível Nº 5029305-75.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA-ES) contra sentença (evento 28) que julgou procedente a ação proposta por INPREXTEC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, anular o Auto de Infração nº 20223140064, afastando a obrigatoriedade de registro da empresa junto ao CREA-ES.
Em suas razões recursais (evento 34), o conselho sustenta, em síntese, que: “(...) a Apelada desenvolve atividades no ramo da Engenharia, razão pela qual deve possuir registro no CREA-ES e profissional registrado em seu quadro técnico, com conhecimentos em reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, e de outros equipamentos, dada à responsabilidade técnica inerente ao desenvolvimento dessas atividades contidas em seu objetivo social, nos termos da Lei 5.194/66 e da Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019 do CONFEA.”
Foram apresentadas Contrarrazões (evento 39) pela manutenção da sentença.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002243451v3 e do código CRC 99ba673b.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 03/04/2025, às 14:31:21