Agravo de Instrumento Nº 5000732-24.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. S. B., impugnando decisão que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu o pedido de liminar.
Decisão indeferindo pedido de atribuição de efeito suspensivo (evento 8).
Parecer do Ministério Público Federal (evento 15) pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
VOTO
Segundo informação obtida através do sistema de consulta processual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, verifica-se que foi prolatada sentença nos autos do feito originário nº 5097191-48.2024.4.02.5101, concedendo a segurança (JFRJ, evento 34).
Assim, o agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, por perda de objeto, após a prolação de sentença no processo principal.
Diante do exposto, voto no sentido de NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO ANTONIO SOARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002252525v23 e do código CRC 85052f49.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABRICIO ANTONIO SOARES
Data e Hora: 03/04/2025, às 18:32:14