Apelação Cível Nº 5001424-33.2024.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra a sentença que julgou extinta a execução fiscal por ele promovida, na forma do art. 924, V, do CPC, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Como razões recursais, o apelante aduz, em suma, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Defende que não foi observado no decisum recorrido o tempo necessário para se decretar a prescrição intercorrente. Alega que restou desconsiderada a citação do executado em 30/10/2017, que, como diligência positiva, é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, nos exatos termos das diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, especialmente no que dispõe o seu item 4.3.
Não foram apresentadas contrarrazões, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 03/04/2025, às 14:31:24