Apelação Cível Nº 5026730-31.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a sentença que julgou procedente o pedido, para declarar o direito do ora apelado ao aforamento, a título gratuito, sobre o imóvel indicado na exordial.
Como razões recursais, a apelante aduz, em suma, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Alega que, embora a manifestação contida na nota técnica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) seja favorável ao deferimento da requisição de preferência ao aforamento gratuito, trata-se de um parecer meramente opinativo. Assevera que o Núcleo de Destinação Patrimonial da SPU/ES sugeriu o indeferimento do requerimento por ausência de comprovação da cadeia sucessória, decisão, essa, que foi posteriormente ratificada pela autoridade máxima. Defende que os documentos que fundamentam a sentença de procedência não comprovam a detenção física sobre o imóvel anterior a 17 de julho de 1941, tampouco cadeia sucessória que retroaja à data da edição do Decreto-Lei nº 3.438/41.
O apelado, devidamente intimado, deixou o prazo para apresentar contrarrazões transcorrer in albis.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 03/04/2025, às 14:31:17