Apelação Cível Nº 5056041-87.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto pelo SINTRASEF -SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra sentença que indeferiu a inicial e declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 330, III e art. 485, I, do CPC, por considerar que o Sindicato não é legítimo para propositura de ação, sem procuração, além do fato de não terem sido recolhidas as custas iniciais.
Em suas razões recursais, o Apelante argumenta, em síntese, que formulou pedido de gratuidade de justiça por estar "passando por momento financeiro delicado", e reporta-se a diversos documentos anexados na inicial que comprovariam essa necessidade. Reitera sua falta de condição financeira para recolher as custas processuais. Defende a legitimidade ativa da parte exequente, e postula o reconhecimento da desnecessidade da juntada dos documentos exigidos dos substituídos, em face da legitimidade extraordinária do sindicato para atuar como substituto processual (Evento 41).
Contrarrazões da UNIÃO (Evento 46).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002265557v5 e do código CRC 0db2bb2f.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 03/04/2025, às 14:31:19