Apelação/Remessa Necessária Nº 5002993-11.2023.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a sentença que, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgou procedente o pedido, para condenar a ora apelante a proceder ao enquadramento da autora no Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei nº 11.171/2005, bem como a pagar as parcelas vencidas, deduzidos os valores pagos a título de pensão por morte do instituidor, respeitada a prescrição quinquenal.
Como razões recursais, a apelante aduz, em suma, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Relata que o pedido foi julgado procedente, condenando-a “em honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor líquido da condenação do passivo a ser apurado”. Alega que, considerando que a sentença fixou os honorários em 10% e a condenação é ilíquida, não foram observados os percentuais mínimos estabelecidos nos incisos do §3º do art. 85 do CPC.
A apelada, devidamente intimada, deixou o prazo para apresentar contrarrazões transcorrer in albis.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002267143v2 e do código CRC d207e51a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 03/04/2025, às 14:31:16