EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5012208-93.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES em face de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento por ele interposto, mantendo a decisão do Juízo a quo que inferiu o pedido de declaração de prescrição.
Em suas razões (evento 42) o Embargante pleiteia, preliminarmente, a suspensão do processamento do recurso em razão da pendência do julgamento do Recurso Especial Repetitivo referente ao Tema 1254, bem como alega que o acórdão foi omisso quanto à prescrição intercorrente aplicável ao caso concreto e a afronta ao disposto nos arts. 313, inciso I, 1.022, inciso II do CPC, 196, 197, 198 e 199 do Código Civil e 1º do Decreto n. 20.910/1932, na medida em que: (i) da data do óbito até o pedido de habilitação já se observou o transcurso de mais de cinco anos; (ii) se o direito de ação da parte autora para pleitear seu crédito prescreve em 5 (cinco) anos, a execução da parte sucessora também prescreverá no mesmo período; (iii) em que pese a previsão legal de suspensão do processo diante da morte de uma das partes, para fins de habilitação dos sucessores, tal não implica em suspensão da prescrição intercorrente, não se compatibilizando com a segurança jurídica.
Os Embargados apresentaram contrarrazões no evento 51, pleiteando a manutenção do acórdão.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002272307v6 e do código CRC 74e7d4ef.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 19/03/2025, às 12:19:28