Apelação Cível Nº 5006429-40.2021.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração evento 34, EMBDECL1 opostos por L. D. L. S. em face do acórdão prolatado evento 24, ACOR1 , alegando para tanto erro de fato quanto a não observância da jurisprudência das Cortes Superiores de fixação dos danos morais.
Egrégia 8ª Turma Especializada decidiu dar parcial provimento às apelações da CEF e da Construtora para afastar a condenação por danos morais.
Contrarrazões evento 39, IMPUGNACAO1 da CEF pelo não provimento dos embargos opostos.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002277686v5 e do código CRC 8fff1f79.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 04/04/2025, às 18:08:28